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Decretos




Decretos - 72.106, de 18.4.1973 - 72.104, de 18.4.1973 Publicado no DOU de 23.4.73Dispõe sobre o cargo de Delegado junto à Comissão Permanente de Comunicações Militares Interamericanas.




Artigo 22



Art. 22. Os dados a que faz alusão o artigo anterior, para identificação do imóvel rural, do seu titular, da natureza do domínio, posse ou ocupação, e da sua destinação principal compreenderão:

       I - Para caracterização do imóvel:

       a) denominação;

       b) localização quanto ao Estado e Município em que se situa, bem como, por meio de dados complementares, sua localização em relação às vias de acesso;

       II - Para caracterização do titular do imóvel:

       a) se pessoa física: identificação, incluindo nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, graus de instrução, número de inscrição no Cadastro Rural, endereço para correspondência e número de Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;

       b) se pessoas jurídicas: nome, natureza, nacionalidade, sede social, atividade principal, capital registro e sua composição, número de inscrição no Cadastro Rural, endereço para correspondência e número de Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;

       III - Para caracterização da natureza do domínio, posse ou ocupação, e da situação jurídica do imóvel:

       a) titularidade do detentor: proprietário, titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título;

       b) discriminação dos títulos transcritos no registro imobiliário, suas características e áreas correspondentes:

       c) na ocorrência de simples posse, sua origem, área, tempo de ocupação e litígios ou contestações.

       IV - Indicação do percentual da área do imóvel ocupada em eventuais atividades não agrícolas, com especificação dos valores das benfeitorias utilizadas nessas atividades, entre outras: loteamentos, extração mineral, comércio, indústria, educação, assistência social e hospitalar.

      
Conteudo atualizado em 16/05/2021