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- 84.361, de 31.12.1979
- 84.338, de 26.12.1979
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- 84.333, de 20.12.1979
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- 84.247, de 27.11.1979
- 84.220, de 19.11.1979
- 84.177, de 12.11.1979
- 84.143, de 31.10.1979
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- 84.106, de 22.10.1979
- 84.067, de 8.10.1979
- 84.045, de 2.10.1979
- 84.026, de 24.9.1979
- 84.017, de 21.9.1979
- 83.990, de 18.9.1979
- 83.939, de 6.9.1979
- 83.936, de 6.9.1979
- 83.898, de 27.8.1979
- 83.869, de 21.8.1979
- 83.857, de 15.8.1979
- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 22
I - Para caracterização do imóvel:
a) denominação;
b) localização quanto ao Estado e Município em que se situa, bem como, por meio de dados complementares, sua localização em relação às vias de acesso;
II - Para caracterização do titular do imóvel:
a) se pessoa física: identificação, incluindo nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, graus de instrução, número de inscrição no Cadastro Rural, endereço para correspondência e número de Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
b) se pessoas jurídicas: nome, natureza, nacionalidade, sede social, atividade principal, capital registro e sua composição, número de inscrição no Cadastro Rural, endereço para correspondência e número de Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;
III - Para caracterização da natureza do domínio, posse ou ocupação, e da situação jurídica do imóvel:
a) titularidade do detentor: proprietário, titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título;
b) discriminação dos títulos transcritos no registro imobiliário, suas características e áreas correspondentes:
c) na ocorrência de simples posse, sua origem, área, tempo de ocupação e litígios ou contestações.
IV - Indicação do percentual da área do imóvel ocupada em eventuais atividades não agrícolas, com especificação dos valores das benfeitorias utilizadas nessas atividades, entre outras: loteamentos, extração mineral, comércio, indústria, educação, assistência social e hospitalar.
Conteudo atualizado em 16/05/2021