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Decretos




Decretos - 71.307, de 3.11.1972 - 71.235, de 10.10.1972 Publicado no DOU de 11.10.72Dispõe sobre o Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 3 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1972


Conteudo atualizado em 20/04/2024