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Decretos




Decretos - 71.097, de 14.9.1972 - 71.038, de 29.8.1972 Publicado no DOU de 30.8.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona.




Artigo 2



Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 14 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

    Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1972

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Conteudo atualizado em 19/04/2024