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Decretos




Decretos - 70.801, de 5.7.1972 - 70.772, de 28.6.1972 Publicado no DOU de 29.6.72Regulamenta a execução, em tempo de paz, do transporte, em território nacional, de militares da Marinha, Exército e da Aeronáutica, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1972

 

 

 


Conteudo atualizado em 28/03/2024