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Artigo 2
Art. 2º. ............................ ..................................................
Parágrafo único. As despesas de custeio a serem precedidas pelos dois órgãos acima referidos, para a administração dos projetos aprovados, não poderão exceder a 5% (cinco por cento) dos percentuais repassados pela Loteria Esportiva".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1972