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Decretos




Decretos - 70.536, de 16.5.1972 - 70.535, de 16.5.1972 Publicado no DOU de 18.5.72Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais- S.O.S, com sede em Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.536, DE 16 DE MAIO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Registro, com sede em Registro, Estado de São Paulo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 55.793, de 1971,

        decreta:

        Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro, com sede em Registro, Estado de São Paulo.

        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 16 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1972


Conteudo atualizado em 20/04/2024