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Decretos




Decretos - 70.440, de 19.4.1972 - 70.439, de 19.4.1972 Publicado no DOU de 20.4.72Declara de utilidade pública o Instituto São Vicente de Paulo, com sede no Estado da Guanabara.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.440, DE 19 DE ABRIL DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Fundação de Assistência à Infância de Santo André - F.A.I.S.A., com sede em Santo André, Estado de São Paulo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ - 33.369, de 1970,

        Decreta:

        Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação de Assistência à Infância de Santo André - F.A.I.S.A., com sede em Santo André, Estado de São Paulo.

        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 19 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1972 e retificado no DOU de 25.4.1972


Conteudo atualizado em 16/04/2024