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Decretos




Decretos - 70.396, de 12.4.1972 - 70.395, de 12.4.1972 Publicado no DOU de 13.4.72Declara de utilidade pública a Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Quixeramobim, com sede em Quixeramobim, Estado do Ceará.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.396, DE 12 DE ABRIL DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Casa Virgo Potens, com sede em Caxambu, Estado de Minas Gerais.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 31.497, de 1971,

        DECRETA:

        Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa Virgo Potens, com sede em Caxambu, Estado de Minas Gerais.

        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 12 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1972


Conteudo atualizado em 28/03/2024