MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 70.296, de 17.3.1972 - 70.274, de 9.3.1972 Publicado no DOU de 10.3.72Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.




Artigo 2



Art. 2º O Parque Nacional de Aparados da Serra, com superfície estimada em 10.250 hectares (102km2), compreende todas as áreas situadas dentro do seguinte perímetro: "Começa na interseção da margem direita do Rio Camisas com a Estrada Cambará-Praia Grande (Ponto 1); segue pelo lado direito desta estrada, no sentido de Praia Grande, até o cruzamento com o Arroio das Perdizes (Ponto 2); daí, continua, na mesma direção, pelo lado direito da estrada até a chamada Escarpa do Faxinal em um ponto de onde se tem a visão, em direção sudoeste, da Serra do Cavalinho (Ponto 3); deste ponto, segue-se em linha reta em direção sudoeste até sopé da encosta da Serra do Cavalinho no seu ramo oriental (Ponto 4); daí, segue pelo sopé da escarpa em direção oeste até o ponto denominado Baio Branco Faxinalzinho, nas nascentes do Arroio da Pedra (Ponto 5); daí, em direção aproximada norte, em uma distância de cerca de 2.230 metros até encontro com Rio Camisas, no local chamado Taquaral (Ponto 6); continua pela margem direita do Rio Camisas até o cruzamento com a estrada para São Francisco de Paula (Ponto 7); daí segue sempre pela margem direita do Rio Camisas, passando pelo local chamado Morro Agudo (Ponto 8); até a interseção com a Estrada Cambará-Praia Grande (Ponto 1)."

        Art. 2º Fica o Ministério da Agricultura autorizado, através do INCRA, a desapropriar as terras abrangidas pela nova delimitação do Parque Nacional de Aparados da Serra e a prosseguir nas ações de desapropriação proposta com base no Decreto nº 47.446, de 17 de dezembro de 1959.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024