MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 70.296, de 17.3.1972 - 70.274, de 9.3.1972 Publicado no DOU de 10.3.72Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.




Artigo 4



Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da república.

EMÍLIO G.MÉDICI
L.F.Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1972

 


Conteudo atualizado em 18/04/2024