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Presidência da República |
DECRETO No 70.007, DE 20 DE JANEIRO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 51.603 , de 1971,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública , nos termos do artigo 1º da Lei n º 91, de 28 de Agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de Maio de 1961 , a Irmandade de São João Batista de Macaé com sede em Macaé , Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário .
Brasília , 20 de Janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República .
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1972
Conteudo atualizado em 24/04/2024