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Decretos




Decretos - 69.936, de 13.1.1972 - 69.935, de 13.1.1972 Publicado no DOU de 14.1.72Declara de utilidade pública a Fundação Agrícola Teutônia, com sede na Vila de Teutônia, Município de Estrêla, Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.936, DE 13 DE JANEIRO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a casa de Nossa Senhora Peregrina (Obras Sociais do Santuário de Fátima), com sede no Estado da Guanabara.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 621, de 1971,

        DECRETA:

        Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa de Nossa Senhora Peregrina (Obras Sociais do Santuário de Fátima), com sede no Estado da Guanabara.

        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 13 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1972


Conteudo atualizado em 29/03/2024