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Decretos




Decretos - 69.845, de 27.12.1971 - 69.833, de 23.12.1971Publicado no DOU de 23.12.71Reduz as alíquotas do Imposto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.




Artigo 21



Art. 21. O Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia fixará as normas gerais de fiscalização e contrôle previstas no inciso V do artigo 4º da Lei nº 5.726, de 9 de outubro de 1971, podendo instituir bloco de receituário oficial, obrigatório, para a prescrição de substâncias que determinem dependência física ou psíquica, ou especialidades farmacêuticas que as contenham.


Conteudo atualizado em 19/04/2024