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Decretos




Decretos - 68.116, de 27.1.1971 - 68.104, de 22.1.1971 Publicado no DOU de 25.1.71Regulamenta a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que criou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e dá outras providências.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.116, DE 27 DE OUTUBRO DE 1971.

Revogado pelo Decreto nº 3.649, de 2000
Texto para impressão

Muda a denominação do Departamento de Provisão Geral do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art 1º Passa a denominar-se Departamento Geral de Serviços (DGS) o atual Departamento de Provisão Geral.

Art. 2º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares de sua competência para a execução dêste Decreto, bem como proporá a expedição dos demais atos do mesmo decorrentes.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1971


Conteudo atualizado em 28/03/2024