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Decretos




Decretos - 68.066, de 15.1.1971 - 68.059, de 14.1.1971 Publicado no DOU de 15.1.71Declara de utilidade pública o Lar e Creche-Mãezinha, com sede em Itu, Estado de São Paulo.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.066, DE 15 DE JANEIRO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Sociedade de Manutenção da Casa da Criança de São Jerônimo, com sede em São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e alternando ao que consta do Processo M.J. 55.749, de 1970,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Manutenção da Casa da Criança de São Jerônimo, com sede em São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 15 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1971

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Conteudo atualizado em 19/04/2024