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Decretos




Decretos - 66.345, de 19.3.1970 - 66.331, de 17.3.1970 Publicado no DOU de 18.3.70Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 58.984, de 3 de agôsto de 1966.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.345, DE 19 DE MARÇO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Exepcionais de Blumenau, com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 30.466, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Blumenau, com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 19 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1970


Conteudo atualizado em 25/04/2024