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Decretos - 46.471 - Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situada no Município do Salvador, no Estado da Bahia.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.471, DE 20 DE JULHO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 1991.

Texto para impressão.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situada no Município do Salvador, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município do Salvador, no Estado da Bahia, fêz à União Federal, no terreno com a área de trinta e oito hectares, inclusive a Reprêsa do Prata, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 300.612, de 1956.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a instalação de um Hôrto Florestal, pelo Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1959.


Conteudo atualizado em 23/04/2024