MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 46.343 - Declara de utilidade pública a "Academia Belo-Horizontina de Letras", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.343, DE 1º DE JULHO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a "Academia Belo-Horizontina de Letras", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Academia Belo-Horizontina de Letras", com sede na capital do Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a "Academia Belo-Horizontina de Letras", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

    Rio de Janeiro, em 1º de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1959.

 


Conteudo atualizado em 23/04/2024