Artigo 85
×Conteúdo atualizado em 17/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 85. Julgado o processo em primeira instância, o contribuinte, conformando-se com a decisão, gozará da redução de 20% (vinte por cento) sôbre o valor da multa aplicada, se efetuar o pagamento das importâncias devidas no prazo de vinte dias úteis, contados da intimação, caso em que o processo considerar-se-á findo administrativamente.
Parágrafo único. Na hipótese dêste artigo, o pagamento será feito mediante requerimento-guia, cujo modêlo será expedido pela Diretoria das Rendas Internas (Lei nº 3.519, de 1958).
Conteudo atualizado em 17/08/2021