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Decretos - 45.194 - Altera valores monetários fixados pelo Decreto nº 39.067, de 1956.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.194, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.

 

Altera valores monetários fixados pelo Decreto nº 39.067, de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos Decretos-leis ns. 7.410, de 1945, e 9.202, de 1946, e no Decreto nº 38.933, de 1956,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto número 28.959, de 11 de dezembro de 1950 passa a ter seguinte redação, mantida a do seu parágrafo único:

Art. 2º O auxílio para transporte será concedido na razão da distância entre os diferentes postos, de acôrdo com a “Tabela de Milhas”, elaborada pela Divisão do Pessoal e aprovada em Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores e calculado à base de:

a) até o limite de duas mil milhas, Cr$14,20 por milha;

b) entre duas mil e uma e quatro mil milhas, Cr$9,60 por milha;

c) além de quatro mil milhas Cr$5,00 por milha”.

Art. 2º O presente Decreto, revogadas as disposições em contrário, vigorará a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1959

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 24/04/2024