Artigo 4
Art. 4º O presente decreta entra em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Carlos Cyrilo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1958