Presidência da República |
DECRETO No 43.931, DE 1 DE JULHO DE 1958.
Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991. Texto para impressão Vide Decreto nº 83.890, de 1979 Vide Decreto nº 90.418, de 1984 Vide Decreto, de 19 de setembro de 2001 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Radio Sociedade Educadora Cariri Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Conteudo atualizado em 19/04/2024