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Decretos




Decretos - 43.713 - Dispõe sôbre o Certificado de Cobertura Cambial a que se refere o Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957, e estabelece medidas, a serem executadas pelas autoridades cambial, consular e aduaneira, para fins de contrôle fiscal, prevenção e repressão da fraude nas importações.




Artigo 5



Art. 5º A Carteira de Comércio Exterior procederá às investigações necessárias a fim de apurar em relação aos produtos constantes do Certificado de Cobertura Cambial, os seguintes elementos:

a) preço real aceitável para fins de contrôle da respectiva cobertura cambial;

b) valor externo da mercadoria, conforme definido no parágrafo único, do artigo 5º da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957;

c) natureza e montante dos descontos concedidos pelos exportadores.


Conteudo atualizado em 19/04/2024