| Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO No 42.706, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957
| Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade Municipal de Ciências Econômicas de Santo André. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituinte e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, DECRETA: Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Municipal Ciências Econômicas de Santo André mantida pela Prefeitura Municipal e com sede em Santo André, no Estado de São Paulo. Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1957
Conteudo atualizado em 24/04/2024