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Decretos - 41.280 - Declara de utilidade pública a Sociedade de Veterinária do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.280, DE 9 DE ABRIL DE 1957.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Sociedade de Veterinária do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade de Veterinária do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida lei, a Sociedade de Veterinária do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

    Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1957.

 


Conteudo atualizado em 29/03/2024