MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 40.359 - Aprova o Regulamento do Ministério Público da União junto a Justiça do Trabalho.




Artigo 5



Art. 5º O Procurador Geral da Justiça do Trabalho será nomeado em comissão dentre os Procuradores do Trabalho, com dez anos, pelo menos, de prática forense.

        Art. 5º O Procurador-Geral da Justiça do Trabalho será nomeado nos termos do disposto na Lei Orgânica do Ministério Público da União.                (Redação dada pelo Decreto nº 94.882, de 1987)

      
Conteudo atualizado em 12/08/2021