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Decretos - 38.146 - Concede reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.146, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955.

Concede reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei n º421 de 11 de maio de 1938,

      DECRETA:

        Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba, mantida pelo Governo do Estado e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

        Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOãO CAFé FILHO
Candido Motta Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.  7.11.1954


Conteudo atualizado em 29/03/2024