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Decretos - 38.073 - Outorga concessão à Rádio Difusora do Maranhão Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.073, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955.

Outorga concessão à Rádio Difusora do Maranhão Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora do Maranhão Ltda., com sede na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, e tendo em vista o disposto no art. 5º, n. XII, da mesma constituição.

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Maranhão Ltda., nos termos do art. 11 do Decreto n. 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16 do Decreto n. 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Octavio Marcondes Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU  21.10.1954


Conteudo atualizado em 29/03/2024