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Decretos - 37.346 - Declara de utilidade pública a Associação Filantrópica de Marilia, com sede na cidade de Marilia, Estado de São Paulo.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 37.346, DE 17 DE MAIO DE 1955.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão  

Declara de utilidade pública a Associação Filantrópica de Marilia, com sede na cidade de Marilia, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Filantrópica de Marilia, com sede na cidade dêsse nome, no Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Associação Filantrópica de Marilia, com sede na cidade de Marilia, Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Prado Kelly

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1955.

 


Conteudo atualizado em 25/04/2024