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Decretos




Decretos - 34.759 - Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 28.966, de 13 de dezembro de 1950,




Artigo 1



Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 28.966, de 13 de dezembro de 1950, passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º Se o laudo médico da Junta Superior concluir pela capacidade do examinando e êste desejar voltar à atividade, será transferido para a reserva remunerada e em seguida convocado mediante ato do Ministro, desde que não haja ultrapassado a idade-limite fixada em lei para permanência na ativa.

Parágrafo único. Será licenciado por ato do Ministro, o militar convocado que atingir a idade limite fixada em lei para permanência na ativa.


Conteudo atualizado em 24/04/2024