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Decretos




Decretos - 34.661 - Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Administração Municipal, com sede no Distrito Federal.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 34.661, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1953.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão  

Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Administração Municipal, com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Brasileiro de Administração Municipal, com sede no Distrito Federal, o qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal, com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1953

 


Conteudo atualizado em 25/04/2024