Artigo 2
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Souza Lima.
Cyro Espírito Santo Cardoso.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1952