MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 25.703 - Aprova e manda executar o Regulamento para o Arsenal de arinha do Rio de Janeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 25.703 DE 21 DE OUTUBRO DE 1948.

Revogado pelo Decreto nº 58.678, de 1966.

Texto para impressão

Aprova e manda executar o Regulamento para o Arsenal de arinha do Rio de Janeiro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

    RESOLVE aprovar e mandar executar o Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, que a êste acompanha, assinado pelo Almirante de Esquadra Sílvio de Noronha, Ministro de Estado da Marinha.

    Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra
Sylvio de Noronha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1948.

regulamento para o arsenal de marinha do rio de janeiro, a que se refere o decreto n.º 25.703, de 21 de outubro de 1948.

capítulo i

DOS FINS

    Art. 1.º O Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (A. M. R. J.) é um estabelecimento, subordinado diretamente ao Ministro da Marinha, que se destina a construir, equipar e reparar os navios e demais embarcações da Marinha de Guerra.

    Parágrafo único. Ao Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro serão afetos outros serviços correlatos, a critério do Ministro da Marinha.

    Art. 2.º O A. M. R. J. exercerá suas atividades tendo em vista a eficiência das Fôrças Navais, de forma a torna r possível, no que dêle depender, a execução dos programas operacionais traçados pelo Estado Maior da Armada, e dos de construções aprovados pelo Ministro da Marinha. Manterá, também, estreita cooperação com as Diretorias, demais Estabelecimentos, Serviços Navais e civis, correlatos.

    Art. 3.º O A. M. R. J. disporá das instalações e equipamentos necessários à execução dos serviços que lhe forem atribuídos.

    Art. 4.º Ficam sob a jurisdição do A. M. R. J. tôda a área por êle ocupada, as edificações, diques sêcos e flutuantes e demais instalações necessárias a seus serviços.

    Parágrafo único. Excetuam-se os serviços que, embora instalados na área do A. M. R. J., forem atribuídos, pelo Ministro da Marinha, a outros órgãos da Administração Naval.

capítulo ii

DA ORGANIZAÇÃO

    Art. 5.º Para a execução dos serviços a seu cargo, o A. M. R. J. terá uma Diretoria Geral com um Gabinete, uma Secretaria de três Departamentos - o Industrial, o Militar e o de Intendência - os quais serão constituídos por Divisões.

    Art. 6.º O Departamento Industrial, além de uma Secretaria própria, compreenderá:

    a) Divisão Técnica;

    b) Divisão de Produção;

    c) Divisão de Manutenção e Obras Civis;

    d) Divisão de Oficinas do Continente;

    e) Divisão de Contabilidade Industrial.

    Art. 7.º O Departamento Militar, além de uma Secretaria própria, compreenderá:

    a) Divisão Militar;

    b) Divisão de Saúde.

    Art. 8.º O Departamento de Intendência, além de uma Secretaria própria, compreenderá:

    a) Divisão de Fazenda;

    b) Divisão de Material.

    Art. 9.º As Divisões serão subdivididas em Seções e estas, por seu turno, em Grupos, de acôrdo com as necessidades do serviço, na forma indicada pelo Regimento Interno do A. M. R. J.

CAPÍTULO III

DO PESSOAL

    Art. 10. O pessoal do A. M. R. J., será o seguinte:

    a) Um Diretor-Geral, Oficial General em serviço ativo, do Corpo de Oficiais da Armada ou do Corpo de Engenheiros Navais (em extinção);

    b) Um Diretor Industrial, Capitão de Mar e Guerra, em serviço ativo, do Corpo de Oficiais da Armada (indicativo -S-) ou do Corpo de Engenheiros Navais (em extinção);

    c) Um Diretor Militar, Capitão de Mar e Guerra, em serviço ativo, do Corpo de Oficiai sda Armada;

    d) Um Diretor de Intendência, Capitão de Mar e Guerra, em serviço ativo, do Corpo de Intendentes Navais;

    e) Tantos Oficiais dos diversos Corpos e Quadros da Armada, de direntes especialidades, em serviço ativo ou da reserva, quantos forem necessários aos serviços das Divisões, Seções e Grupos e de conformidade com o que for fixado em lotação;

    f) Um Assistente, Capitão de Corveta do Corpo de Oficiais da Armada , em serviço ativo;

    g) Um Ajudante de Ordem, Capitão Tenente do Corpo de Oficiais da Armada, em serviço ativo;

    h) funcionários constantes da lotação aprovada em decreto e extranumenários admitidos na forma da legislação em vigor;

    i) tantos auxiliares do C. P. S. A. quantos forem necessários aos seus serviços e de conformidade com o que for fixado em lotação.

    Art. 11. As nomeações e designações de pessoal para servir no A. M. R. J. processar-se-ão de acôrdo com as normas constantes da legislação em vigor.

DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 12. O A. M. R. J. manterá permanente contato com os Arsenais e Bases instalados fora do Rio de Janeiro, a fim de haver mútua assistência em tudo o que se relacionar com serviços de reparos e manutenção da eficiência dos navios da Esquadra.

    Art. 13. As repartições ou Serviços instalados dentro da área sob a jurisdição do A. M. R. J., sujeitar-se-ão ao Regimento Interno do Arsenal, no que lhes disser respeito e acatarão as ordens do Diretor Geral do A. M. R. J., relativas a êste Estabelecimento.

    Art. 14. Os navios quando nos diques, carreira, docas, atracados ao cais, ou tendo suas guarnições usando os quartéis dentro da área do A. M. R. J.. observarão o Regimento Interno do Arsenal, no que lhes disser respeito e acatarão as ordens do Diretor-Geral do Arsenal, relativas a êste Estabelecimento.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

    Art. 15. O Diretor Geral do A. M. R. J. submeterá à consideração do Ministro da Marinha, dentro do prazo de noventa dias a contar da data de publicação dêste Regulamento, o projeto de Regimento Interno do Arsenal.

    Parágrafo único. Durante o prazo fixado neste artigo, o Diretor Geral do A. M. R. J. expedirá as ordens e instruções necessárias à adaptação das disposições citadas neste Regulamento.

    Rio de Janeiro, 21 de outubro de de Esquadra, Ministro da Marinha. 1948.

    Sílvio de Noronha, Almirante


Conteudo atualizado em 29/03/2024