Artigo 11
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Art. 11. A Junta Deliberativa elegerá, anualmente, três dos seus membros para constituírem a Comissão Fiscal.
§ 1º A Comissão Fiscal caberá o exame contábil da gestão financeira do instituto, devendo apresentar à J.D. um relatório circunstanciado dos seus trabalhos, em que conclua pela aprovação ou não das contas.
§ 2° Auxiliará a C.F. um funcionário especializado em contabilidade, designado pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
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