Artigo 10
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Art. 10. Quando se tratar de sindicatos de empregadores, a relação aos sócios deverá conter a denominação e a sede do sindicato, bem como o nome, a profissão, a idade, estado civil, nacionalidade e residência dos seus sócios individuais, ou dos diretores, se se tratar de sociedade anônima.
Conteudo atualizado em 22/05/2021
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