Artigo 26
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Art. 26. As tropas de trem compreendem:
1 pelotão hipomóvel (viaturas e cargueiros).
3 esquadrões mistos de trem 1 pelotão automóvel.
1 esquadrão misto de trem 1 esquadrão hipomóvel (viaturas).
1. pelotão automóvel.
2 corpos de trem.......... 1. esquadrão hipomóvel (viaturas).
1. esquadrão automóvel.
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