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Decretos




Decretos - 22.132 - Institue Juntas de Conciliação e Julgamento e regulamenta as suas funções.




Artigo 18



Art. 18. As Juntas constituirão instancia unica para os julgamentos que proferirem, os quais só poderão ser discutidos nos embargos á sua execução.

       
Conteudo atualizado em 16/04/2024