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Decretos - 21.793 - Considera de utilidade pública a Associação dos Empregados no Comércio da Baía, com sede na cidade do Salvador

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 21.793, DE 5 DE SETEMBRO DE 1932.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Considera de utilidade pública a Associação dos Empregados no Comércio da Baía, com sede na cidade do Salvador

    O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Associação dos Empregados no Comércio da Baía, com sede na cidade do Salvador, resolve considerá-la como instituição de utilidade pública, sem qualquer onus para a Fazenda Nacional.

    Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1932 004 0000006 1 Coleção de Leis do Brasil

 


Conteudo atualizado em 18/04/2024