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Decretos




Decretos - 21.073 - Regula o exercício da Odontologia pelos dentistas práticos no Distrito Federal




Artigo 1



Art. 1º Somente poderão exercer a profissão de dentistas práticos, no Distrito Federal, aqueles que, tendo trabalhado cinco anos, no mínimo, em arte dentária, nesta Capital, forem aprovados nos exames de habilitação e obtiverem a necessária licença do Departamento Nacional de Saude Pública.

Parágrafo único. Tais provas de habilitação serão exigidas mesmo daqueles que forem diplomados por escolas estaduais reconhecidas pelos respectivos governos, mas não equiparadas aos institutos federais e que tenham exercido a arte dentária nesta Capital pelo prazo mínimo de cinco anos.


Conteudo atualizado em 28/03/2024