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Decretos




Decretos - 20.910 - Regula a Prescrição Quinquenal




Artigo 3



Art. 3º Quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto.


Conteudo atualizado em 29/03/2024