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Decretos




Decretos - 20.910 - Regula a Prescrição Quinquenal




Artigo 6



Art. 6º O direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar.


Conteudo atualizado em 25/04/2024