Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 26/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Em caso de impedimento, qualquer juiz do Supremo Tribunal será substituido pelo que se seguir, em ordem de antiguidade, aos da turma respectiva – ou, se se tratar de julgamento pelo tribunal pleno, pelo que se seguir ao segundo revisor. Em caso de licença, a substituição caberá ao juiz federal mais antigo da secção mais próxima.
Conteudo atualizado em 26/11/2021