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Decretos - 9.868 - Crêa uma fazenda modelo de criação no municipio de Uberaba, Estado de Minas Geraes

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.868, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1912.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 11.1.1991

Crêa uma fazenda modelo de criação no municipio de Uberaba, Estado de Minas Geraes

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto em numero III do decreto n. 9.217, de 18 de dezembro de 1911, resolve crear uma fazenda modelo de criação no Municipio de Uberaba, Estado de Minas Geraes.

        Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.

PUB CLBR 1912 V004 PÁG 000346 COL 1 Coleção de Leis do Brasil


Conteudo atualizado em 24/04/2024