Artigo 61
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Art. 61. A superintendencia do pessoal é o departamento do Almirantado incumbido de executar e fazer executar os regulamentos e mais disposições concernentes ao preparo para o ingresso no serviço naval; organização, movimento e economia dos officiaes do corpo da Armada e classes annexas, inferiores, praticos do estuario do rio da Prata, praças e asylados.
Paragrapho unico. Estão sob a jurisdicção da superintedencia do pessoal: as escolas de aprendizes marinheiros e de grumetes; a Escola Naval; a Escola da Marinha Mercante do Estado do Pará; a Auditoria da Marinha; os hospitaes, enfermarias e sanatorios; o Batalhão Naval; o Corpo de Marinheiros Nacionaes; gabinete de identificação e todas as demais repartições que de futuro forem creadas para o desenvolvimento dos serviços a cargo da superintendencia.
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