Artigo 72
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 72. A Superintendência de Portos e Costas é o departamento incumbido da fiscalização e direcção superior, não só dos serviços de hydrographia, illuminação, balisamento e praticagem das costas, barras, portos, rios e lagôas navegaveis, como dos que se acham a cargo das capitanias de portos e os relativos á marinha mercante, inscripção maritima e pesca.
Paragrapho unico. Estão sob a jurisdicção da Superintendencia de Portos e Costas as capitanias de portos, as associações de praticagens, o Observatório Central Meteorologico, as estações meteorologicas, navios e outras embarcações destinadas aos seus serviços e todas as repartições, que, de futuro, forem creadas para o desenvolvimento dos serviços a cargo da Superintendência.
Conteudo atualizado em 28/08/2021