Artigo 199
Art. 200. Todas as propostas ou requisições para a nomeação de officiaes e inferiores serão distribuidas á Superintendencia do Pessoal afim de que esta providencie ou informe sobre o seu accôrdo com escala de commissões, si taes nomeações dependerem de portaria ou decreto.
Art. 201. Quando houver accumulo de trabalho em qualquer dos departamentos, poderão ser designados officiaes addidos, ou empregados, para temporariamente auxiliarem o serviço.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 202. Os serventuarios dos cargos supprimidos em consequencia da revogação dos regulamentos das respectivas repartições, os actuaes addidos e os empregados effectivos com as habilitações necessarias, serão preferidos para os novos cargos correspondentes ás suas categorias ou opportunamente aproveitados, de accôrdo com o presente regulamento.
Art. 203. Fica extincto o cargo de archivista da Directoria Geral de Contabilidade, sendo o actual serventuario incluido no quadro dos segundos officiaes da mesma repartição.
Art. 204. Fica extincta a Secretaria do Conselho do Almirantado a que se refere o decreto n. 6.964, de 29 de maio de 1908,, sendo dispensados os seus empregados que serão opportunamente aproveitados.
Paragrapho unico. Os documentos e papeis existentes na antiga Secretaria do Conselho do Almirantado passarão por inventario para a Secretaria da Marinha.
Art. 205. O actual secretario do Conselho do Almirantado continuará a exercer as funcções de consultor juridico, na fórma estabelecida neste regulamento.
Art. 206. Ficam extinctos os cargos de archivista e sub-archivista da Directoria da Bibliotheca, Museu e Archivo da Marinha, a qual passará a ser Directoria da Biblotheca, e Museu da Marinha, directamente subordinada ao Estado Maior, de conformidade com este regulamento.
Art. 207. Emquanto não fôr expedido o regimento interno da Superintendencia do Pessoal, continuará em vigor o capitulo V do regulamento approvado pelo decreto n. 6.507, de 11 de junho de 1907, relativo ás juntas de saude, e ao chefe do corpo de saude e ao director do Hospital Central de Marinha competirão as attribuições no mesmo capitulo respectivamente conferidas ao inspector e ao sub-inspector de saude.
Art. 208. Emquanto não fôr reformado o regulamento approvado pelo decreto n. 6.665, de 3 de outubro de 1907, as attribuições conferidas nesse regulamento aos inspectores da marinha, de fazenda e de saude serão respectivamente desempenhadas pelo superintendente do material e pelos chefes dos corpos de commissarios e de saude.
Art. 209. O presente regulamento poderá ser alterado, dentro do primeiro anno de execução, afim de serem adoptadas as medidas indicadas pela experiencia.
Art. 210. Ficam revogados, excepto nos pontos explicitamente mantidos, os regulamentos approvados pelos decretos ns. 6.496, de 5 de junho de 1907, 6.502, 6.503, 6.504, 6.505, 6.507 e 6.509, de 11 de junho de 1907; 6.526, de 15 de junho de 1907; 6.964, de 29 de maio de 1908; os decretos ns. 6.980, de 5 de junho de 1908, e n. 7.390, de 29 de abril de 1909, e mais disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1911. Joaquim Marques Baptista de Leão.
TABELLA DOS VENCIMENTOS ANNUAES DOS FUNCCIONARIOS DO ALMIRANTADO
| Ordenado | Gratificação | Total |
Director geral............................................................. | 12:000$000 | 6:000$000 | 18:000$000 |
Consultor juridico....................................................... | 8:000$000 | 4:000$000 | 12:000$000 |
Sub-director............................................................... | 10:000$000 | 5:000$000 | 15:000$000 |
Chefe de secção....................................................... | 8:000$000 | 4:000$000 | 12:000$000 |
Primeiro official.......................................................... | 6:400$000 | 3:200$000 | 9:600$000 |
Segundo official......................................................... | 4:800$000 | 2:400$000 | 7:200$000 |
Terceiro official.......................................................... | 3:600$000 | 1:800$000 | 5:400$000 |
Quarto official............................................................ | 2:400$000 | 1:200$000 | 3:600$000 |
Archivista................................................................... | 6:400$000 | 3:200$000 | 9:600$000 |
Pagador..................................................................... | 6:400$000 | 3:200$000 | 9:600$000 |
Para quebras............................................................. | - | - | 1:000$000 |
Fiel de pagador......................................................... | 3:600$000 | 1:800$000 | 5:400$000 |
Porteiro...................................................................... | 4:000$000 | 2:000$000 | 6:000$000 |
Ajudante do porteiro.................................................. | 2:400$000 | 1:200$000 | 3:600$000 |
Continuo.................................................................... | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 |
Correio....................................................................... | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 |
Servente.................................................................... | - | 1:800$000 | 1:800$000 |
Inspector civil de ensino............................................ | 8:000$000 | 4:000$000 | 12:000$000 |
Paioleiro da Superintendencia de Portos e Costas... | - | 1:800$000 | 1:800$000 |
Servente paioleiro..................................................... | - | 600$000 | 600$000 |
Desenhista de 1ª classe ........................................... | 3:200$000 | 1:600$000 | 4:800$000 |
Desenhista de 2ª classe............................................ | 2:400$000 | 1:200$000 | 3:600$000 |
OBSERVAÇÕES
1º O porteiro da Secretaria de Marinha quando não tiver aposentos para sua moradia na repartição terá 1:200$ annuaes para aluguel de casa.
2º Aos correios da Secretaria de Marinha será abonada uma diaria de 1$ e 300$ annualmente para fardamento.
3º Aos continuos da Secretaria da Marinha será abonada um gratificação annual de 360$000.
4º Continuam em vigor as tabellas anteriores ao presente regulamento para o pagamento dos vencimentos dos cargos existentes anteriormente e que são alterados pela presente tabella, emquanto essas alterações não forem approvadas pelo Congresso Nacional.
TABELLA DE VENCIMENTOS DA PESSOAL DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO
| Ordenado | Gratificação | Total |
Inspector................................................................. | 6:400$000 | 3:200$000 | 9:600$000 |
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1911.- Joaquim Marques Baptista de Leão.