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Decretos




Decretos - 9.169 - Dá nova organização a algumas repartições de Marinha




Artigo 199



Art. 199. A's autoridades de marinha directamente subordinadas ao Almirantado cumpre encaminhar tudo quanto, dentro dos termos convenientes, a elle dirigirem os seus subordinados.

Art. 200. Todas as propostas ou requisições para a nomeação de officiaes e inferiores serão distribuidas á Superintendencia do Pessoal afim de que esta providencie ou informe sobre o seu accôrdo com escala de commissões, si taes nomeações dependerem de portaria ou decreto.

Art. 201. Quando houver accumulo de trabalho em qualquer dos departamentos, poderão ser designados officiaes addidos, ou empregados, para temporariamente auxiliarem o serviço.

CAPITULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 202. Os serventuarios dos cargos supprimidos em consequencia da revogação dos regulamentos das respectivas repartições, os actuaes addidos e os empregados effectivos com as habilitações necessarias, serão preferidos para os novos cargos correspondentes ás suas categorias ou opportunamente aproveitados, de accôrdo com o presente regulamento.

Art. 203. Fica extincto o cargo de archivista da Directoria Geral de Contabilidade, sendo o actual serventuario incluido no quadro dos segundos officiaes da mesma repartição.

Art. 204. Fica extincta a Secretaria do Conselho do Almirantado a que se refere o decreto n. 6.964, de 29 de maio de 1908,, sendo dispensados os seus empregados que serão opportunamente aproveitados.

Paragrapho unico. Os documentos e papeis existentes na antiga Secretaria do Conselho do Almirantado passarão por inventario para a Secretaria da Marinha.

Art. 205. O actual secretario do Conselho do Almirantado continuará a exercer as funcções de consultor juridico, na fórma estabelecida neste regulamento.

Art. 206. Ficam extinctos os cargos de archivista e sub-archivista da Directoria da Bibliotheca, Museu e Archivo da Marinha, a qual passará a ser Directoria da Biblotheca, e Museu da Marinha, directamente subordinada ao Estado Maior, de conformidade com este regulamento.

Art. 207. Emquanto não fôr expedido o regimento interno da Superintendencia do Pessoal, continuará em vigor o capitulo V do regulamento approvado pelo decreto n. 6.507, de 11 de junho de 1907, relativo ás juntas de saude, e ao chefe do corpo de saude e ao director do Hospital Central de Marinha competirão as attribuições no mesmo capitulo respectivamente conferidas ao inspector e ao sub-inspector de saude.

Art. 208. Emquanto não fôr reformado o regulamento approvado pelo decreto n. 6.665, de 3 de outubro de 1907, as attribuições conferidas nesse regulamento aos inspectores da marinha, de fazenda e de saude serão respectivamente desempenhadas pelo superintendente do material e pelos chefes dos corpos de commissarios e de saude.

Art. 209. O presente regulamento poderá ser alterado, dentro do primeiro anno de execução, afim de serem adoptadas as medidas indicadas pela experiencia.

Art. 210. Ficam revogados, excepto nos pontos explicitamente mantidos, os regulamentos approvados pelos decretos ns. 6.496, de 5 de junho de 1907, 6.502, 6.503, 6.504, 6.505, 6.507 e 6.509, de 11 de junho de 1907; 6.526, de 15 de junho de 1907; 6.964, de 29 de maio de 1908; os decretos ns. 6.980, de 5 de junho de 1908, e n. 7.390, de 29 de abril de 1909, e mais disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1911. Joaquim Marques Baptista de Leão.

TABELLA DOS VENCIMENTOS ANNUAES DOS FUNCCIONARIOS DO ALMIRANTADO

 

Ordenado

Gratificação

Total

Director geral.............................................................

12:000$000

6:000$000

18:000$000

Consultor juridico.......................................................

8:000$000

4:000$000

12:000$000

Sub-director...............................................................

10:000$000

5:000$000

15:000$000

Chefe de secção.......................................................

8:000$000

4:000$000

12:000$000

Primeiro official..........................................................

6:400$000

3:200$000

9:600$000

Segundo official.........................................................

4:800$000

2:400$000

7:200$000

Terceiro official..........................................................

3:600$000

1:800$000

5:400$000

Quarto official............................................................

2:400$000

1:200$000

3:600$000

Archivista...................................................................

6:400$000

3:200$000

9:600$000

Pagador.....................................................................

6:400$000

3:200$000

9:600$000

Para quebras.............................................................

-

-

1:000$000

Fiel de pagador.........................................................

3:600$000

1:800$000

5:400$000

Porteiro......................................................................

4:000$000

2:000$000

6:000$000

Ajudante do porteiro..................................................

2:400$000

1:200$000

3:600$000

Continuo....................................................................

1:600$000

800$000

2:400$000

Correio.......................................................................

1:600$000

800$000

2:400$000

Servente....................................................................

-

1:800$000

1:800$000

Inspector civil de ensino............................................

8:000$000

4:000$000

12:000$000

Paioleiro da Superintendencia de Portos e Costas...

-

1:800$000

1:800$000

Servente paioleiro.....................................................

-

600$000

600$000

Desenhista de 1ª classe ...........................................

3:200$000

1:600$000

4:800$000

Desenhista de 2ª classe............................................

2:400$000

1:200$000

3:600$000

OBSERVAÇÕES

1º O porteiro da Secretaria de Marinha quando não tiver aposentos para sua moradia na repartição terá 1:200$ annuaes para aluguel de casa.

2º Aos correios da Secretaria de Marinha será abonada uma diaria de 1$ e 300$ annualmente para fardamento.

3º Aos continuos da Secretaria da Marinha será abonada um gratificação annual de 360$000.

4º Continuam em vigor as tabellas anteriores ao presente regulamento para o pagamento dos vencimentos dos cargos existentes anteriormente e que são alterados pela presente tabella, emquanto essas alterações não forem approvadas pelo Congresso Nacional.

TABELLA DE VENCIMENTOS DA PESSOAL DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

 

Ordenado

Gratificação

Total

Inspector.................................................................

6:400$000

3:200$000

9:600$000

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1911.- Joaquim Marques Baptista de Leão.


Conteudo atualizado em 28/08/2021