Artigo 2
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Art. 2o As ações de comunicação social compreendem as áreas de:
I - imprensa;
II - relações públicas;
III - publicidade, que abrange a:
a) propaganda de utilidade pública, institucional e mercadológica;
b) publicidade legal;
c) promoção institucional e mercadológica, incluídos os patrocínios.
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