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Decretos




Decretos - 1.157 - Regula o processo dos embargos ao accordão na Côrte de Appellação.




Artigo 1



Art. 1º Nos embargos aos accordãos da Côrte de Appellação serão guardados os termos do art. 663 do decreto n. 737 de 25 de novembro de 1850.


Conteudo atualizado em 23/04/2024