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Decretos




Decretos - 848 - Organiza a Justiça Federal.




Artigo 33



Art. 33. Os vencimentos dos magistrados federaes, bem como os dos demais funccionarios, se regularão pela seguinte tabella, sendo dous terços de ordenado e um de gratificação:

Membros do Supremo Tribunal Federal.............................................................................

18:000$000

Ao presidente do Supremo Tribunal mais..........................................................................

2:000$000

Juizes de secção:

 

Do Districto Federal.............................................................................................................

14:000$000

Dos Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Minas Geraes, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco e Pará.............................................................................................................

10:000$000

Dos outros Estados..............................................................................................................

8:000$000

Juizes substitutos:

 

Do Districto Federal.............................................................................................................

6:000$000

Dos Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Minas Geraes, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco e Pará.............................................................................................................

4:000$000

Dos outros Estados..............................................................................................................

3:000$000

Procuradores seccionaes da Republica:

 

Do Districto Federal.............................................................................................................

6:000$000

Dos Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Minas Geraes, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco e Pará.............................................................................................................

4:000$000

Dos outros Estados..............................................................................................................

3:000$000

Secretario do Supremo Tribunal..........................................................................................

7:000$000

Official da Secretaria do Supremo Tribunal.........................................................................

4:000$000

Amanuense da Secretaria do Supremo Tribunal.................................................................

3:000$000

Porteiro do Supremo Tribunal..............................................................................................

2:400$000

Continuo do Supremo Tribunal............................................................................................

2:000$000

    Paragrapho unico. Para as despezas de primeiro estabelecimento serão abonados aos membros do Supremo Tribunal Federal 1:500$ e aos juizes de secção 1:000$000.

    
Conteudo atualizado em 09/08/2021