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Decretos




Decretos - 763 - Manda observar no processo das causas civeis em geral o regulamento n. 737 de 25 de novembro de 1850, com algumas excepções e outras providencias.




Artigo 1



Art. 1º São applicaveis ao processo, julgamento e execução das causas civeis em geral as disposições do regulamento n. 737 de 25 de novembro de 1850, excepto as que se conteem no titulo 1º, no capitulo 1º do titulo 2º, nos capitulos 4º e 5º do titulo 4º, nos capitulos 2º, 3º e 4º e secções 1ª e 2ª do capitulo 5º do titulo 7º, e no titulo 8º da primeira parte.

    Paragrapho unico. Continuam em vigor as disposições legaes que regulam os processos especiaes, não comprehendidos no referido regulamento.

    
Conteudo atualizado em 17/04/2024